Home / Comércio Eletrónico /

As novas regras do comércio eletrónico

As novas regras do comércio eletrónico

Share this article

    

Apesar do crescimento do comércio electrónico ainda há alguma desconfiança por parte dos consumidores no que diz respeito à realização de compras online. Para a maior parte das pessoas esta alternativa é apenas considerada quando o produto pretendido não está disponível numa loja física.

Para fazer face a esta insegurança, a União Europeia aprovou em fevereiro de 2014 uma diretiva que tem como principal objectivo salvaguardar os direitos do consumidor. Leia este post até ao fim e conheça as novas regras do comércio eletrónico.

De acordo com a nova legislação, o vendedor deverá fornecer uma série de informações pré-contratuais. Também foi reforçado o direito de livre resolução que permite ao consumidor devolver o produto sem justa causa no prazo de 14 dias a partir do momento de compra. Este direito deverá ser garantido pelo fornecedor do produto ou prestador de serviços que tem por obrigação fornecer um formulário de livre resolução, de acordo com o modelo que surge em anexo ao decreto-lei.

Polémica com novas regras do comércio eletrónico

Ainda assim, a falta de clareza de alguns pontos presentes na lista de regras do comércio eletrónico gerou polémica. Por este motivo vários aspectos sobre a implementação da directiva foram posteriormente esclarecidos pela Direção-Geral de Justiça da Comissão Europeia. A instituição afirmou que a decisão final sobre a aplicação da lei está a cargo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e de cada um dos Estados-Membros da União Europeia.

Outro aspeto a destacar é que o vendedor apenas deverá disponibilizar os conteúdos digitais depois de obter autorização explícita por parte do comprador. Da mesma forma, assim que o consumidor começa a aceder ao conteúdo, perde o direito à livre resolução. A Direção-Geral sugere, por isso, a existência de um campo onde o utilizador confirme que já teve acesso ao infoproduto.

Outro ponto salientado é relativo aos botões de compra. Para cumprir os requisitos impostos pela diretiva deverá eliminar todos os botões de compra que possuam expressões como “registar”, “confirmar” ou “encomendar agora”. Se for o seu caso, substitua-os por palavras que remetam para acções mais explícitas, como “compre agora”, “pagar agora” ou “confirmar compra”.

 

CLIQUE E LEIA OUTROS ARTIGOS INTERESSANTES SOBRE O UNIVERSO DO E-COMMERCE:

10 erros que não pode cometer se faz vendas pela Internet

E-Commerce: um fenómeno cada vez mais português

Top 10 de templates de e-commerce para WordPress 

POSTS RELACIONADOS

Share this article

Leave a comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *