São cada vez mais os casos de pessoas despedidas à conta do Facebook. O verniz estalou em 2013, quando dois professores de um colégio privado em Paredes foram convidados abandonar a escola onde trabalhavam, depois de terem publicado uma fotografia na rede social. O caso chegou aos tribunais e chamou a atenção para a necessidade da adaptação do Código Laboral às novas situações da Internet.
Amplamente mediatizado, o acontecimento levantou não só questões legislativas, como morais. Afinal, o que é que pode ou não ser publicado no Facebook? De acordo com a revista Visão, a história de que há pouco falamos remonta ao período de avaliações das férias da Páscoa. Os docentes estavam, então, na sala de professores quando um decidiu tirar uma fotografia ao outro, estando este sentado em cima de uma pilha de cadernos de exercícios com ar de quem ainda tinha muito trabalho pela frente.
A imagem chegou ao Facebook , onde aparecia acompanhada pela descrição, escrita em tom jocoso: “Abram alas… Este não deixa nada para ninguém. É o próximo…” Mas é o próximo quê? É o próximo Professor do Mês, queria dizer o autor da publicação, que se referia ao prémio atribuído mensalmente pelo colégio para distinguir o melhor trabalhador desse período.
Até aqui, tudo bem. A fotografia teve uma série de “likes“, foi comentada pelos colegas e tudo parecia normal. Meses depois, já a publicação tinha caído no esquecimento, os dois professores foram chamados pela direção do colégio e repreendidos pelo seu comportamento nas redes sociais. Em declarações à comunicação social, dizem ter sido confrontados com uma cópia da imagem e convidados a assinar uma rescisão amigável do contrato com a escola.
Se em relação às redes sociais não há consenso, o mesmo não acontece no que toca a emails e mensagens privadas. Mesmo que enviado de uma conta profissional e durante o horário de trabalho, o conteúdo de um email não pode ser violado, já que esse direito se encontra garantido pelo Código do Trabalho e pela própria Constituição.
Devemos, no entanto, salientar que o caso dos dois professores não é novo, mas foi o primeiro a chegar à justiça portuguesa. A verdade é que, ao longo dos últimos anos, a discussão sobre a diferença entre espaço público e privado tem vindo a adensar-se e são várias as situações de conflito entre empresas e trabalhadores. Na altura da mediatização do caso, a revista Visão encontrou uma série de casos semelhantes, em que houve problemas à conta do Facebook.
Falamos, por exemplo, de uma funcionária de baixa médica que disse, no Facebook, que ia para uma festa no Algarve; ou de dois pilotos que se insultaram porque um não teria cedido lugar na primeira fila ao colega que viajava de férias com a família (uma espécie de cortesia, algo normal entre pilotos).
Outro caso é o de uma funcionária da Câmara Municipal que respondeu a um comentário justificando um atraso nas obras com a falta de meios, e acabou repreendida pelo presidente – que disse que estaria a defender um vereador da oposição. Também um técnico de apoio via telefone de uma empresa de telecomunicações foi repreendido por dizer, no Facebook, que a companhia não parecia ter muito interesse na satisfação dos seus clientes.
Se em Portugal o fenómeno ainda não tem proporções significativas em termos judiciais, o mesmo não acontece nos Estados Unidos, onde os tribunais se encontram a abarrotar de problemas com origem no mundo virtual. No estado de Vírgina, por exemplo, um adjunto do xerife foi despedido por ter posto “gosto” na página de outro candidato ao mesmo cargo.
Para evitar este tipo de problemas, muitas empresas colocam restrições no acesso à rede social durante o horário de trabalho, bloqueando o acesso ao site a partir dos computadores e, em alguns casos, até mesmo a partir dos telemóveis ligados ao wi-fi da empresa.
No que diz respeito ao mundo da política são necessários vários cuidados, já que o post errado pode ditar de forma determinante o futuro de uma campanha ou a percepção que as pessoas têm do candidato. Especialistas falam de um método pouco científico, mas que resulta: o “Grandmas’s test“, em português, “Teste da Avó“. E o princípio é muito simples: antes de fazer o que quer que seja, o político deve pensar primeiro se a sua avó se importaria com aquela publicação.
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