Anúncios de casas para alugar sem registo na Internet podem ser multados
Portugal tem beneficiado muito, nos últimos anos, da actividade turística. Todavia, o frenesim que tem assolado principalmente as áreas metropolitanas tem também resultado num fenómeno inédito: a exacerbação do valor das rendas de alojamento, tal como a proliferação de casas e apartamentos para alugar.
Adicionando a este mercado emergente o facto de que existem dezenas de plataformas de mediação imobiliária – como é o caso do OLX, Sapo Casa e – torna-se mais difícil ainda regulamentar todo o processo de venda e arrendamento de casas. No entanto, no esforço de evitar que certos problemas se sucedam, têm sido tomadas algumas medidas e é sobre uma das mais recentes que falamos neste artigo.
As plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar habilitam-se desde o primeiro dia de julho de 2017 a multas que podem ir até aos 32.500 euros se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento.
“As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (…) devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo”. Tais declarações surgem no decreto-Lei do Ministério da Economia, publicado no dia 1 de julho.
Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento, mediante remuneração, como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto.
Anunciar casas para alugar online tem agora novas regras
Os proprietários dos alojamentos que querem alugar casas já tinham a obrigação de registo, e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só agora passam a poder ser penalizadas, independentemente dos proprietários, pela sua ausência. As coimas variam 125 euros e 3.250 euros, tratando-se de pessoas singulares, e de 1.250 euros até 32.500 euros para empresas (pessoas coletivas).
Os diplomas simplificam ainda o licenciamento dos empreendimentos turísticos. Os prazos são assim reduzidos, de forma a simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes e a possibilitar que sejam abertos hotéis quando determinadas obras foram dadas por encerradas. A instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico também é facilitada e passa a estar dependente de uma decisão concertada de uma comissão composta pela câmara municipal e outras entidades, que devem pronunciar-se sobre o projeto até um prazo de 60 dias.
Isto significa também que novos modelos de alojamento, como é o caso do glamping – termo atribuído ao campismo de luxo -, passam a estar regulamentados, aproveitando o diploma para acabar com categoria de hotéis sem estrelas, aprovada em 2015 mas sem adesão, tornando novamente obrigatória a classificação dos hotéis com estrelas, já que não houve adesão do mercado.
O diploma traça ainda regras de segurança para a utilização de piscinas em empreendimentos turísticos, definindo que, quando usadas em exclusivo por hóspedes e convidados, “tem de ser assegurada vigilância e mantido material e equipamento de informação e salvamento”.